Augusto de Jesus dos Santos Reis, Advogado

Augusto de Jesus dos Santos Reis

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De JESUS, ADVOGADO
FORMADO pela UFPA, ATUO NAS CIVEL CRIMINAL E TRABALHISTA NAS ESFERAS ESTADUAL FEDERAL E DO TRABALHO ADVOGO DESDE 1997 (19 AN0S) DEPOIS DE PEDIR DEMISSÃO VOLUNTARIA DO IBGE - FUI TAMBÉM BANCÁRIO TENHO FACILIDADE COM CÁLCULOS JUDICIAIS, CONTÁBEIS E TRABALHISTAS POSSUO ASSINATURA DIGITAL PARA ATUAR TAMBÉM NOS JUIZADOS ESPECIAIS NO PROJUDI E PJE .

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Augusto de Jesus dos Santos Reis, Advogado
Augusto de Jesus dos Santos Reis
Comentário · há 10 anos
Vedar o uso da rescisória nos juizados especiais me parece inconstitucional, pois não permite o acesso ao judiciário, em caso de erro material ou processual, por exemplo. Depois de um acidente o proprietário inocente, após consertar seu veiculo resolveu pessoalmente (sem advogado) ajuizar ação de reparação contra o dono do veiculo causador do acidente porem no polo passivo da demanda foi chamado ao processo (pelo servidor que tomou a termo a reclamação) o MECANICO que consertou o veiculo.
Este também compareceu em juízo sem advogado e acabou condenado em primeira instância, a sentença transitou em julgado .
Ao se opor contra execução da sentença o mecânico, que sequer recebeu pelos serviços prestados,veio esclarecer o juízo sua real situação no caso, pelo que o julgador desconsiderou o processo e não executou o mecanico.

Cientificado da irregularidade o Juízo do feito determinou então abertura de novo processo desta feita contra o dono e o condutor do veiculo causador do acidente que por meio de advogado contestaram a ação aduzindo coisa julgada pois a sentença anterior havia satisfeito os direitos do Autor e este em eventual sucesso nas duas demandas e executando-as acabaria por enriquecer de forma indevida e ilegal, ao que o juízo determinou que a execução do processo anterior fosse arquivado. e o processo contra o causador do acidente restou procedente.
Entendo que o julgador adotou procedimentos justos (justiça) porem sem qualquer amparo legal (ilegalidade) pois de fato não poderia simplesmente desconsiderar o processo e execução anterior e simplesmente mandar arquiva-lo (como se nada tivesse ocorrido).
Juizes não podem se confundir com Justiceiros que fazem justiça de qualquer maneira. Muito menos com DEUS que sempre sabe o que melhor para todos.
Assim fica a duvida e o questionamento para todos "QUAL O REMEDIO JURÍDICO ADEQUADO PARA CORRIGIR SENTENÇA PROFERIDA PELOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE JA TRANSITOU EM JULGADO MINHA CONSULTA É PERTINENTE CARECE E MERECE RESPOSTA
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